PROJETO DE LEI N.º 1479/2013
Dispõe sobre a Tarifa de Esgotamento Sanitário do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína, Estado de Mato Grosso – DAES-JUINA, da forma que estabelece, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituido os valores das Tarifas de coleta e tratamento de Esgoto, que será apurada e cobrada com base no consumo de água, tomando-se, para efeitos de faturamento do serviço á razão de 65% (sessenta e cinco por cento) do volume de água consumido, independente da categoria.
I - Para apuração do estimado para os que não são usuários dos serviços de distribuição de água tratada, independente da categoria, o consumo será apurado e cobrado em m³, levando em consideração a área coberta em m² do imóvel, conforme Tabelas constantes no Anexo I desta Lei.
II – O lançamento das tarifas serão feitos em nome de quem estiver o cadastro do imóvel no cadastro Municipal, ou Cadastro do DAES-JUÍNA.
Parágrafo Único. O reajuste que trata o artigo I, vigorará a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2014.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 18 de Novembro de 2013.